TRABALHADOR QUE SOFRE ACIDENTE DE TRAJETO VOLTA A OBTER SEU DIREITO A EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO

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A medida provisória 905/2019, que foi publica no mês de novembro de 2019, criando o contrato verde e amarelo e excluindo o trabalhador que sofria acidente de trajeto do rol de equiparações a acidente de trabalho, perdeu sua eficácia com a revogação da Medida Provisória pela nova MP 955/2020.

A Medida Provisória 905/2019, teve sua vigência apenas entre os dias 12 de novembro de 2019 até 20 de abril de 2020, momento em que o Presidente Jair Bolsonaro revogou a medida, voltando a valer a equiparação a acidente de trabalho o acidente de percurso, além da extinção da possibilidade do contrato verde e amarelo.

Entretanto, tal medida possui seus prós e contras, em vista da extinção do contrato verde e amarelo que trazia vários benefícios ao empresário e a possibilidade do jovem trabalhador de ingressar em um novo emprego em tempos de crise, trouxe as partes negativas, uma vez que gerou insegurança as empresas que já não sabem quais medidas deverão ser tomadas em relação aos contratos já existentes.

Por outro lado, em se tratando do retorno da equiparação do acidente de trajeto a acidente de trabalho, se observa um ponto positivo, causando alivio em todos os trabalhadores, pois, os direitos trabalhistas e previdenciários suprimidos com a MP, voltam a serem garantidos ao trabalhador.

Porém, é importante lembrar que todos os acidentes de trajeto ocorridos durante a vigência da MP, não são equiparados a acidente de trabalho. Isso se dá, pois, não é possível retroagir no tempo e obrigar as empresas, mesmo em razão da revogação da medida provisória, a realizarem o comunicado de acidente de trabalho. Ainda, é preciso respeitar o ato jurídico perfeito e a segurança das relações jurídicas já existentes.

Fonte: Conjur /Jusbrasil

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